e-Ouvidoria

Câmara de Vereadores Municipal de Santa Margarida do Sul

Perguntas Frequentes

Ouvidoria e manifestos

1 - O que é uma ouvidoria?

2 - O que é um manifesto?

3 - Quais são os tipos de manifesto?

4 - Como posso fazer um manifesto?

5 - O que é Ouvidoria-Geral da União (OGU)?

6 - O que é Poder Executivo federal?

Sistema eletrônico e-Ouvidoria

7 - Para que serve o e-Ouvidoria?

8 - E como se eu quiser fazer um manifesto de acesso à informação?

9 - Quem pode se manifestar?

10 - É preciso se cadastrar no sistema?

11 - Se eu quiser me cadastrar, como faço?

12 - Se eu não quiser me identificar, posso fazer um manifesto anônima?

13 - Quais as garantias de proteção à minha identidade?

14 - Pedi uma nova senha e o link de recuperação não funcionou.

15 - É possível incluir anexos no manifesto?

16 – Escrevi um texto longo na minho manifesto e o sistema caiu. O que fazer?

17 - Qual o prazo para receber a resposta?

18 - É possível alterar minho manifesto depois que foi enviada?

19 - O que acontece com minho manifesto após o registro no e-Ouvidoria?

20 - Onde posso ver a resposta?

21 - Como acompanhar o andamento do meu manifesto?


Respostas

Ouvidoria e manifestos


1 - O que é uma ouvidoria?

A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).

A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.

As atividades da ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar o que chega. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.

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2 - O que é um manifesto?

Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. O manifesto é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

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3 - Quais são os tipos de manifesto?

SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;

ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;

RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e

DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

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4 - Como posso fazer um manifesto?

O manifesto pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone, dependendo da ouvidoria de seu interesse. Para saber qual o tipo de atendimento utilizado, consulte a lista disponível clicando aqui.

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A Ouvidoria-Geral da União (OGU), integrante da estrutura do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), é o órgão responsável por receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações referentes a irregularidades na utilização de dinheiro público, procedimentos e ações de agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

Além disso, a OGU tem como função acompanhar o trabalho das demais Ouvidorias do Poder Executivo federal com o objetivo de integrar o tratamento das manifestações e gerar informações sobre a satisfação dos cidadãos com os serviços públicos.

Como posso entrar em contato com a Ouvidoria-Geral da União?

Pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouvidoria): https://publico.ciclup.com.br/camara-santa-margarida-do-sul/ouvidoria.

Por carta ou atendimento presencial: Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 01, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, Brasília, DF, CEP: 70070-905.

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6 - O que é Poder Executivo federal?

Poder Executivo é o poder do Estado que tem como objetivo governar o povo e administrar os interesses públicos.

O Poder Executivo federal é composto pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal (Ministérios, as agências reguladoras, o Banco Central do Brasil, e também grandes empresas, como Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal). Esse Poder possui o maior número de serviços, órgãos e trabalhadores, pois abrange as atividades do Governo Federal que prestam serviços diretos à população, tais como: saúde, educação, cultura, infraestrutura, segurança, etc.

Não fazem parte do Poder Executivo federal órgãos estaduais (como Governos do Estado, Universidades Estaduais, Detran, Polícia Civil e Militar) e municipais (como Prefeituras e secretarias municipais).

Também estão fora do Executivo federal as entidades do Poder Judiciário (como as Varas, Juizados e Tribunais), o Poder Legislativo (como o Senado Federal, a Câmara Federal, as Assembleias Legislativas, as Câmaras de Vereadores e os Tribunais de Contas), o Ministério Público e as Defensorias Públicas.

ATENÇÃO! As ouvidorias do Poder Executivo federal limitam-se a tratar manifestações que envolvem órgãos do Poder Executivo federal ou dinheiro público federal. Entretanto, se suo manifesto envolve questões referentes a órgãos municipais, estaduais, empresas privadas, ou referentes ao Poder Judiciário e Legislativo, você será orientado para onde poderá encaminhá-la.

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Sistema eletrônico e-Ouvidoria

7 - Para que serve o e-Ouvidoria?

Este sistema é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) a órgãos e entidades do Poder Executivo federal. Está disponível na Internet e funciona 24 horas. Acesse o e-Ouvidoria.

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8 - E se eu quiser fazer um manifesto de acesso à informação?

Para manifestos de acesso à informação, você deve se dirigir ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

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9 - Quem pode se manifestar?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

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10 - É preciso se cadastrar no sistema?

Não. É possível registrar e consultar o andamento da suo manifesto sem fazer cadastro no sistema. No entanto, quando você tem um perfil e faz login, o histórico de todas as suas manifestações fica disponível para consulta.

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11 - Se eu quiser me cadastrar, como faço?

Na página principal, clique em "Cadastre-se", e faça seu autocadastro. O sistema enviará um e-mail de confirmação com um link de ativação. É necessário abrir esse link para concluir o seu registro.

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12 - Quais as garantias de proteção à minha identidade?

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.

Além disso, tais dados não podem ser acessadas por outras pessoas, incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário.

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13 - Se eu não quiser me identificar, posso fazer um manifesto anônima?

Sim, mas se você registrar um manifesto anônima não receberá um número de protocolo e nem receberá resposta da ouvidoria. Você também pode se identificar e pedir acesso restrito aos seus dados.

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14 - Pedi uma nova senha e o link de recuperação não funcionou.

Ao selecionar a opção para “Recuperar Senha”, o sistema envia um e-mail com o link para geração de uma nova senha. Por questões de segurança, este link tem validade de 24 horas. Assim, se o você tentar alterar a senha após esse período, o sistema apresentará uma mensagem de erro.

Caso isso aconteça, tente recuperar a senha novamente, atentando ao fato de que é necessário acessar, em até 24 horas, o link enviado por e-mail.

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15 - É possível incluir anexos no manifesto?

Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas e arquivos no formato PDF. O limite total é de 20MB.

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16 – Escrevi um texto longo na minho manifesto e o sistema caiu. O que fazer?

Quando se passam 30 minutos do início do seu acesso, a sessão expira. Por isso, o “sistema cai”. Se você tiver muitas informações e acreditar que vai levar um tempo maior para digitá-las, escreva em um documento e inclua como anexo.

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17 - Qual o prazo para receber a resposta?

O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.

Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a ouvidoria deverá informar sobre os encaminhamentos, as etapas e os prazos previstos para uma resposta conclusiva (resposta final), ou solicitar informações adicionais.

Quando o prazo final para responder ao manifesto coincidir com final de semana ou feriado, ele também será prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser sempre o de 30 dias corridos.

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18 - É possível alterar minho manifesto depois que foi enviada?

Não é possível alterar a suo manifesto após o envio. Porém, se a ouvidoria oferecer resposta intermediária, você poderá complementar suo manifesto, oferecendo informações adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema e clicar em "Complementar". Não são recebidas complementações por e-mail.

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19 - O que acontece com minho manifesto após o registro no e-Ouvidoria?

Quando você registra o manifesto, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo:

- A ouvidoria poderá responder suo manifesto, solicitando que você a complemente, ou poderá prestar orientações, ou poderá encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão, ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade do Poder Executivo Federal, dependendo do caso.Você sempre será comunicado sobre o procedimento adotado.

De forma semelhante, o procedimento acima é adotado para as solicitações, sugestões e elogios.

Denúncia, que se refira a bens, valores ou servidores do Poder Executivo federal, e que contenha elementos suficientes, será encaminhada à área responsável do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, e você será informado sobre a ação.

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20 - Onde eu posso ver a resposta?

Quando você fizer uma novo manifesto e quando a ouvidoria responder, será enviado um e-mail. Lembre-se, porém, de que, você não receberá resposta de um manifesto anônima.

Você também pode consultar o andamento e a resposta das suas manifestações através do sistema. Para isso, utilize a opção Consultar manifestos.

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21 - Como acompanhar o andamento do meu manifesto?

Acesse o sistema e clique em Consultar manifestos. Se você for cadastrado, informe seu e-mail e senha. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique em detalhar para visualizar o andamento do manifesto.

Se você não for cadastrado, informe o número de protocolo durante o registro do manifesto.

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